Última chance do Simples Híbrido

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Termina em 30 de outubro de 2026 o prazo para a empresa do Simples Nacional escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, o chamado Simples Híbrido, no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer a opção até essa data continua com os dois tributos dentro do DAS de janeiro a junho de 2027. Se a sua empresa ainda não avaliou o assunto, este é o momento de conversar com a contabilidade.
O que é o Simples Híbrido
Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a substituir aos poucos os tributos sobre o consumo. A empresa do Simples pode mantê-los no DAS, como hoje, ou apurá-los separadamente pelo regime regular, sem sair do Simples Nacional. Nesse segundo caso, os demais tributos continuam no DAS normalmente.
A opção vale para o período de janeiro a junho de 2027 e é feita no Portal do Simples Nacional, com acesso pela conta gov.br. A escolha passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Por que essa escolha importa
A principal diferença está no crédito. Quando o IBS e a CBS são recolhidos pelo regime regular, a empresa compradora tende a aproveitar um crédito maior sobre o que adquire de você. Por isso, o Simples Híbrido costuma ser analisado com mais atenção por quem vende para outras empresas, especialmente para as que estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Por outro lado, apurar os tributos por fora exige mais controle e pode aumentar o custo para quem vende principalmente ao consumidor final, que não aproveita crédito. Na leitura técnica da Escrilex, não existe resposta única: a decisão depende do perfil dos clientes, das margens e dos fornecedores de cada empresa.
E se eu optar e mudar de ideia?
A norma prevê uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, ou seja, depois de feito não pode ser desfeito. Além disso, haverá nova oportunidade de optar pelo regime regular de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
O que fazer agora
Confira se a sua empresa vende principalmente para outras empresas ou para o consumidor final.
Analise seu produto e o regime tributário dos seus fornecedores.
Se a opção fizer sentido, formalize-a no Portal do Simples Nacional até 30/10/2026.
Não deixe a decisão para o último minuto. Fale com a equipe da Escrilex pelo WhatsApp (41) 99144-6061 ou pelo telefone (41) 3072-2600 e tome essa decisão com segurança.
Para quem direcionar este material
Em pequenas empresas, o próprio empresário ou gestor deve tratar o assunto diretamente com a contabilidade, porque a escolha envolve estratégia comercial e carga tributária.
Quando houver área própria, encaminhe também ao Fiscal/Tributário, responsável pela apuração, e ao Comercial, que conhece o perfil dos clientes compradores.
Referências e base legal
Resolução CGSN nº 186/2026: prazos e condições da opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027.
Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026: prorroga para 30/10/2026 o prazo de opção pelo regime regular do IBS e da CBS e fixa o cancelamento entre 03/11 e 20/12/2026.
Receita Federal – Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual%20op%C3%A7%C3%A3o%20regime%20regular%20IBS%20e%20CBS%20no%20Simples%20Nacional.pdf
Comitê Gestor do IBS – Novos prazos para 2027: https://www.cgibs.gov.br/embora-os-periodos-sejam-parecidos-tratam-de-escolhas-diferentes-por-isso-e-importante-entender-cada-situacao
Agência Brasil – Calendário de prazos do Simples Nacional para 2027: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/prazo-para-empresas-optarem-por-simples-e-prorrogado-para-outubro
Conteúdo conferido em 30/10/2026.
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