TCU define CBS de 11,3% para 2027

Tempo estimado de leitura: 3 minutos · Escrilex Contabilidade · 28/10/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 28 de outubro o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal sobre o consumo, criado pela reforma tributária. A partir de 1º de janeiro de 2027, ela substitui o PIS e a Cofins.
O número ficou acima das estimativas que circulavam até agora, que giravam em torno de 9,2%.

O que acontece agora
O cálculo segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. Se os senadores não votarem no prazo, vale o percentual calculado pelo TCU.
Vou pagar 11,3%?
Na maioria dos casos, a CBS será de 11,2%. Em 2027 e 2028, a lei tira 0,1 ponto da CBS porque o IBS, tributo de estados e municípios, começa a ser cobrado a 0,1% em fase de teste. Somados, os dois chegam aos 11,3%.
Nem todos pagam a alíquota cheia. Serviços de saúde e de educação, alguns alimentos e outros itens têm redução de 60%. Algumas profissões regulamentadas têm redução de 30%. A cesta básica tem alíquota zero.
Por que o número ficou alto?
A CBS precisa arrecadar o mesmo que os tributos que ela substitui. Como vários setores pagam menos, a alíquota geral sobe para compensar.
Quem deve sentir mais?
As empresas do Lucro Presumido, principalmente as prestadoras de serviço. Hoje elas pagam 3,65% de PIS e Cofins. Com a CBS, a alíquota sobe, mas passa a ser possível descontar créditos das compras.
Para quem é do Simples Nacional e paga tudo no DAS, a guia não muda diretamente por causa desse número. Quem optou por pagar CBS e IBS fora do DAS precisa refazer as contas.
Nas vendas para órgãos públicos, haverá um redutor de 44,2%. Na prática, a CBS nessas vendas fica perto de 6,3%.
Como se preparar
Simule os preços de 2027 com a CBS de 11,2%.
Confira se os contratos de longo prazo permitem reajuste por mudança de tributo.
Peça ao fornecedor do sistema e do emissor de notas que deixe a alíquota pronta para alteração.
Registre os créditos de PIS e Cofins ainda não usados antes de as contribuições acabarem.
Preventivamente planejamentos feitos com a estimativa de 9,2% devem ser revistos. A diferença pode mudar a escolha do regime tributário e a margem de cada produto ou serviço.
Quer saber o impacto na sua empresa? A Escrilex faz a simulação com os seus números. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 99144-6061.
Para quem direcionar este material
O empresário deve ler e decidir sobre preços. Em seguida, vale encaminhar ao Financeiro, que cuida da precificação e do caixa, e ao Fiscal ou à TI, que ajustam os sistemas. Em empresas menores, o próprio empresário pode tratar o assunto diretamente com a Escrilex.
Referências e base legal
Lei Complementar nº 214/2025: art. 14 (fixação da CBS), arts. 18, 349 e 353 (cálculo pelo TCU, resolução do Senado e prazos), art. 344 e art. 347 (alíquotas de 2027 e 2028), art. 370 (redutor de compras públicas) e art. 378 (créditos de PIS e Cofins).
Conferido em 28/10/2026. Pendentes: publicação do acórdão do TCU e resolução do Senado Federal.
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