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Imposto Seletivo: as alíquotas de 2027 foram definidas

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Equipe Marketing Escrilex
há 11 minutos
3 min de leitura

Tempo estimado de leitura: 3 minutos · Escrilex Contabilidade · 05/11/2026


Se a sua empresa fabrica, importa ou revende bebidas alcoólicas ou açucaradas, produtos de fumo, veículos, aeronaves ou embarcações, ou explora concursos de prognósticos (apostas), 2027 começa com um tributo novo no custo desses produtos e serviços. Os bens minerais extraídos também estão no campo do imposto, mas terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. A Medida Provisória nº 1.399, publicada em 4 de novembro de 2026, definiu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para o primeiro ano de cobrança, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O que é o Imposto Seletivo

O IS foi criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferentemente do IBS e da CBS, ele incide uma única vez na cadeia, em regra na venda feita pela indústria ou na importação. A Constituição já previa a cobrança a partir de 2027, mas faltava definir quanto seria cobrado.

Como as alíquotas foram definidas

A MP adotou um regime de implementação gradual. Na maioria dos casos, a alíquota inicial do IS corresponde à alíquota atual do IPI do produto, multiplicada por um fator de conversão. Alguns exemplos das alíquotas finais: 2,6% para bebidas açucaradas, como refrigerantes; 4,2% para cervejas; 8% para vinhos em geral; 20% a 24% para destilados; e 37,5% para os demais produtos de fumo. Cigarros seguem regra própria, com 66,7% mais R$ 3,50 por vintena.

Para automóveis, a alíquota parte de 6,3%, e para comerciais leves, de 3,9%. Ela sobe ou desce conforme o tipo de motor, a eficiência energética, a potência, os itens de segurança e a reciclabilidade, e o resultado é multiplicado por 1,21. Ficam fora do imposto caminhões a partir de 3,5 toneladas de peso bruto total; picapes não entram nessa exceção. Aeronaves terão alíquota de 6,8%, barcos a motor de 12% e demais embarcações de recreio a motor de 7,8%. Os concursos de prognósticos pagarão 0,5%. Também há alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou TEA e por taxistas com benefício reconhecido pela Receita Federal.

O que muda para a sua empresa


Indústrias e importadores passam a apurar e recolher o IS. A MP permite que a Receita Federal apresente a apuração pronta, chamada de apuração assistida. Confirmar ou ajustar essa apuração equivale a confessar a dívida, e a falta de manifestação no prazo faz o saldo ser considerado correto. Acompanhar a apuração todo mês será indispensável.


Quem apenas revende não recolhe o IS, mas o recebe embutido no preço de compra. Em nossa leitura técnica, o efeito para o comércio aparece no custo e na formação de preço. Segundo o governo, as alíquotas foram calibradas para manter a carga hoje cobrada via IPI.

Cuidados antes de fevereiro

Revise a classificação fiscal (NCM) dos produtos, converse com os fornecedores sobre o reflexo do IS nos preços e nas notas fiscais e avalie contratos de longo prazo que não prevejam reequilíbrio tributário. Lembre também que a MP ainda depende do Congresso Nacional, e o texto pode mudar na votação. A Constituição prevê que uma medida provisória que institui ou majora imposto só produz efeitos no ano seguinte se for convertida em lei até o fim do ano em que foi editada. Em nossa leitura técnica, essa regra alcança a MP do Imposto Seletivo, o que torna importante acompanhar a votação até dezembro.

A equipe da Escrilex pode avaliar como o Imposto Seletivo afeta o custo, o preço e a rotina fiscal da sua empresa. Fale conosco pelo WhatsApp (41) 99144-6061.

Para quem direcionar este material

Para indústrias e importadoras: Fiscal/Tributário, que fará a apuração do IS, e Financeiro, pelo impacto no caixa e na precificação. Para comércios: Compras e Comercial, responsáveis por negociar com fornecedores e formar preços. Em empresas menores, o próprio empresário deve tratar o assunto com a contabilidade. 

Referências e base legal

Conferido em 05/11/2026. Material criado pela Escrilex Contabilidade. A reprodução não autorizada poderá resultar em sanções civis e penalidades conforme o artigo 184 do Código Penal. O compartilhamento deste conteúdo é permitido somente com a devida citação da fonte: Escrilex Contabilidade

 
 
 

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