Escrilex mantém contato permanente com os clientes para informar e orientar a respeito de prazos e novas regras para a declaração do imposto de renda.
Publicada a Instrução Normativa RFB n°2.134 de 27 de fevereiro de 2023, que estabelece normas e procedimentos para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
A Declaração de Ajuste Anual (DAA) deve ser apresentada no período de 15/03/2023 a 31/05/2023.
De acordo com a referida Instrução Normativa, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005.
Ressalta-se, que de acordo a Receita Federal, a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
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