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Mudanças na reforma tributária: quais foram aprovadas?


A proposta de Reforma Tributária segue para aprovação no Senado e ainda pode sofrer modificações. Mas você sabe o que deve mudar caso o projeto aprovado na última semana em segundo turno na Câmara dos Deputados seja confirmado? Entre as principais mudanças, está a redução dos principais impostos de 5 para 2 com a substituição do IPI, PIS e Cofins e do ICMS estadual e do ISS municipal, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Portanto, o novo modelo da reforma tributária inclui dois IVAS de base ampla, incidentes sobre todos os bens e serviços. Ou seja, será criado o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto por um tributo federal (CBS) e outro subnacional (IBS). A CBS substituirá o PIS, a Cofins e o IPI recolhidos pelo governo federal. Enquanto o IBS agregará o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.

Como deve ficar o Simples após as mudanças na reforma tributária?


No que diz respeito ao Simples Nacional, a Reforma Tributária permite ao contribuinte escolher apurar o IBS-CBS por débito e crédito. Além disso, também mantém a opção por permanecer integralmente no regime unificado do Simples, em que a transferência de créditos será equivalente ao montante cobrado pelo regime.

A Reforma Tributária também prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para cobrir créditos do ICMS até 2032. A partir de 2033 os saldos credores serão atualizados pelo IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo.



REFORMA TRIBUTÁRIA EM RESUMO



#01 Principais impostos reduzidos de 5 para 2

A Reforma Tributária aprovada na Câmara traz mudanças na tributação do consumo.

Acompanhe as principais medidas (ícone de arraste)



#02 PIS e Cofins dão lugar à CBS

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) serão transformados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


#03 Unificação do ICMS e ISS no IBS

Será criado o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), unificando o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual e o ISS (Imposto sobre Serviços) municipal.


#04 Transformação do IPI em Imposto Seletivo

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será transformado em Imposto Seletivo. Significa que será aplicado de forma seletiva a determinados produtos, como cigarros e bebidas, visando a regulamentação desses setores específicos.


#05 Regime de transição

2026 – início da cobrança da CBS com alíquota de 1% que poderá ser compensada com o PIS/Cofins devidos pelo contribuinte.


2027 – início da cobrança integral da CBS com extinção do PIS/Cofins e redução a 0% do IPI sobre produtos.


2029 a 2032 – redução gradual do ICMS e do ISS e introdução do IBS


2033 - extinção do ICMS, ISS e IPI, consolidando a implementação do IBS como o principal imposto sobre bens e serviços.


#06 Atualização dos saldos credores

A partir de 2033 os saldos credores serão atualizados pelo IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo.


Neste momento, nenhuma mudança entra em vigor ou impacta qualquer atividade no Brasil. A proposta segue em discussão, passando pelo Senado e podendo receber novas emendas. Neste caso, o projeto voltaria para Câmara. Mesmo se aprovado em todas as etapas, o processo de implementação começaria em 2026 conforme regime de transição explicado acima.




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