A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi definitivamente extinta.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), está regulamentada no país desde 2019, pela legislação que ficou conhecida como MP 881 da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Desde então, o setor empresarial está passando pela transformação automática do registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), para as SLU. A mudança dispensa qualquer solicitação por parte do titular da empresa ou alteração nos atos constitutivos da EIRELI, pois ficou determinado que as juntas comerciais iniciassem o processo automático.
De acordo com a gestora do depto. societário da Escrilex, Cristiane Oliveira, o principal benefício desta mudança está na desburocratização do setor e na não necessidade da integralização de um capital social significativo, que correspondia a 100 vezes o salário mínimo vigente. “Com a criação da SLU, a EIRELI que tinha como principal vantagem não ter um sócio, mas em contrapartida, a desvantagem enorme que era a integralização desse capital social com um valor alto, deixou de ser atrativa para os empresários”, explica Cristiane. “Com a SLU também é possível que o empresário tenha uma empresa sem a necessidade de um sócio”, disse.
Assim, no ano passado, a EIRELI foi definitivamente extinta com a Lei 14.195/2021 e não é mais possível abrir empresa com essa modalidade. “As empresas que têm uma EIRELI podem continuar trabalhando com ela normalmente, pois, em breve, as Juntas Comerciais de todo o Brasil irão transformá-las em SLU de forma automática”, afirma.
O patrimônio pessoal do empresário, que antes era protegido pela EIRELI, continuará abrigado pela SLU, sem efeitos para a atividade empresarial já existente. Quaisquer dúvidas consulte um especialista na área de contabilidade.
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