O acompanhamento e a consulta periódica do escritório de contabilidade ao domicílio eletrônico da Receita evita a exclusão das empresas do Simples Nacional.
O total de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal, em setembro (13/9), para regularização de todos os seus débitos pendentes junto a este órgão, sob o risco de serem excluídas do regime. Segundo documento de esclarecimentos da Exclusão por Débitos 22, toda pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional, não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais.
O valor total da inadimplência, segundo a Receita Federal, é de aproximadamente R$ 11 bilhões. De acordo com Ramon Miguel Fernandes, contador da Escrilex Contabilidade, as empresas precisam ficar atentas ao prazo para a regularização. “A partir do momento em que as empresas abrirem a caixa postal eletrônica e tomarem ciência do Termo de Exclusão, começa a contar o prazo de 30 dias úteis para a regularização dos débitos”, explica. Ramon esclarece que os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal, mediante código de acesso ou certificado digital.
Contabilidade consultiva
Para todos os efeitos legais, essa ciência dada à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pelo DTE-SN será considerada pessoal, no entanto, o escritório de contabilidade passa a ser um pilar fundamental para tomar ciência em tempo hábil de informar o cliente e agilizar o processo de regularização. “As empresas que não cumprirem o prazo de regularização, estarão desenquadradas do regime Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Portanto, o nosso departamento que já faz um acompanhamento mensal das inadimplências, passa a entrar em contato com os clientes que receberam o Termo de Exclusão para que efetuem a regularização através de parcelamento ou recolhimento à vista”, disse. “Em tese, todos têm até o último dia do ano de 2022 para se regularizar”, acrescenta.
Na mensagem enviada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) existem dois links para acessar: o link para o “Termo de Exclusão” (TE), documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o link para o“Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.
A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional poderá solicitar nova opção em janeiro de 2023, desde que não tenha impugnado o Termo de Exclusão e, na ocasião, serão realizadas novas verificações de pendências.
Por isso, para se evitarem maiores problemas, a Receita Federal orienta os profissionais de contabilidade a criarem o hábito de, periodicamente, acessar (consultar) o DTE-SN, a fim de verificar a existência de algum documento disponibilizado. A não realização de consulta periódica ao DTE-SN pode acarretar na exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional.
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